NR33 TRABALHADOR/ VIGIA 16h – PRESENCIAL
Público-alvo
Empresas que possuem atividades realizadas em espaços confinados
Gestão de Segurança e Saúde em Espaço Confinado
– Equipamentos e acessórios para Controle dos Riscos
– Permissão de Entrada e Trabalho – PET;
– Medidas Administrativas
– Áreas Classificadas
– Emergência e Salvamento
– Parte Prática
– Simulação de Entrada e Saída em espaço confinado, com uso de equipamentos.
– Erros sistemáticos e aleatórios
– Medidor de gazes
– Pratica com resgate em espaço confinado
Mascara de ar autônomo entre outros equipamentos.
Obrigatoriedade Legal
NR 33, Item 33.3.5.3
Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas.
NR 33, Item 33.3.5.4
capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de: “a)” à “e)”.
NOITE- 18:30 as 22:30 – Quarta/Quintas e Sexta –Aula Teórica
Sábado 8:00 AS 12:00 Prática Término: